Infrações

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de débito e crédito

O Ministério das Cidades anunciou, nesta quarta-feira, que a partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando alternativas para quitar débitos à vista ou em parcelas mensais. Até então, apenas as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

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Com a possibilidade, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão. De acordo com a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

Em nota, o Detran/RS afirmou que a resolução prevê a possibilidade de pagamento com cartões, inclusive parcelado, mas não determina isso como regra. Nesse sentido, segundo o departamento, cada órgão poderá autorizar, ou não, a forma de pagamento. 

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"Com relação às de competência do Detran RS, precisaremos analisar detalhadamente a normativa e suas implicações antes de fazer qualquer manifestação, não sendo possível passarmos maiores informações nesse momento. No RS, os pagamentos de multas decorrentes de infrações de trânsito são feitos juntos à rede bancária conveniada, com guia de arrecadação específica (antes do vencimento), ou apenas com a informação da placa do veículo (após o vencimento), na modalidade à vista, seja em dinheiro, cheque, ou débito em conta (para correntistas). Os bancos conveniados ao Detran RS são Banrisul, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi e Caixa Federal", diz a nota.

*Com informações do site do Ministério das Cidades

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